[:pt]A 2ª Turma do TRF da 3ª Região determinou que a União restitua a um trabalhador de São Paulo valores referentes a contribuições previdenciárias pagas acima do teto salarial estabelecido pelo INSS, no período de julho de 2009 a fevereiro de 2014. O autor, na qualidade de contribuinte individual e de empregado, havia efetuado o pagamento de contribuições previdenciárias acima do teto do salário de contribuição estabelecido pelo INSS, razão pela qual requereu a devolução dos valores excedentes. Para os magistrados, ficou comprovado o pagamento além do teto legal. Além disso, a devolução dos valores está de acordo com a legislação e o entendimento pacífico dos TRFs e do STJ. «Comprovado o recolhimento de contribuições em valor excedente ao teto máximo do salário-de-contribuição, decorrente do exercício concomitante de duas atividades remuneradas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, consideradas isoladamente para fins contributivos, deve ser assegurado o direito à restituição, nos termos do art. 165, «caput» e inc. I, do CTN», salientou o Des. Fed. COTRIM GUIMARÃES, relator. (Proc. 0013862-61.2014.4.03.6100)[:]
[:pt]TRF da 2ª Região. RGPS. Atividades concomitantes. Contribuição previdenciária. Valores acima do teto. Restituição. Deferimento[:]
Postado em: 10/11/2017